Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.434, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA DELEGACIA REGIONAL DE SAÚDE EM ADAMANTINA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Delegacia Regional da Saúde, com sede em Adamantina.
Parágrafo único - A Delegacia ora criada terá jurisdição sobre os municípios que o Poder Executivo fixar.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto