Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.425, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GUAPUÃ - CRISTAIS PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legistslativa decreta e eu promulgo a seguinte lel:
Artigo 1.º- - É criado um Ginásio Estadual em Cristais Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto