Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.419, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA CENTRO DE RECREAÇÃO E ESPORTES EM PRESIDENTE PRUDENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado, subordinado ao Departamento de Educacão Física e Esportes, da Secretaria do Govêrno, um Centro de Recreação e Esportes em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - O órgão ora criado tem por fim proporcionar ao público a prática de atividades recreativas e esportivas, orientada por pessoal especializado .
Artigo 3.º - No Centro de Recreação e Esportes a que se refere esta lei, serão instalados centro social e administrativo, ginásio de esportes, bibliotecas, concha acústica, parque infantil, pista de atletismo, campo de futebol, piscina, quadra de basquete, quadra de futebol de salão, de voleibol, campo de malha, quadra de bocha e campo de "base-ball".
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.419, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

Retificação


Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de novembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes