Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.415, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS EM ITU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Ciências Econômicas de Itú.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual  de Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo, cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira .
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto