Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.396, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO BAIRRO DE SÃO JOÃO, EM ARAÇATUBA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuqueique, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25 parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subcentro de Saúde no Bairro de São João, Município de Araçatuba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto