Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.394, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA ESCOLA DE QUÍMICA INDUSTRIAL EM TATUÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola de Química Industrial em Tatuí, na qualidade de instituto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto