Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.391, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA UM GINÁSIO EM PARELHEIROS, SUBDISTRITO DE SANTO AMARO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual no distrito de Parelheiros, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto