Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.390, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1964

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO BAIRRO DE APARECIDA, EM CAMPINAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Subcentro de Saúde no Bairro de Aparecida, município de Campinas.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas. Artigo 3.º - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembláia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1964.
a) Francisco Carlos,. Diretor Geral, Substituto