Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.370, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "LIGA INDEPENDENTE PELA LIBERDADE", DESTA CAPITAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Liga Independente pela Liberdade", com sede na Capital.  
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto