Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.359, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

REDISTRIBUI VERBAS DO EX-DEPUTADO ANTÔNIO SAMPAIO, REF. LEI 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Sociedade Assistencial Evangélica Bom Samaritano, de Franca, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item XVIII da Relação n. 71 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, e do item IX da Relação n. 55 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2º - Ficam retificados para Sociedade Recreativa Vilas Reunidas, de São Bernardo do Campo e Educandário Santa Maria, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item IV da Relação n. 8 e do n. 10 do item VI da Relação n. 75, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam retificadas para Anhangabau Esporte Clube, de Jundiaí, Associação dos Bancários de Jundiaí, Tenda de Umbanda Pai Benedito e Mamãe Okum, de São Paulo, Instituto Metodista Educacional, de Ribeirão Preto, Segunda Igreja Presbiteriana Independente de Sorocaba, de Sorocaba, Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor, de São Paulo, Associação São Lucas, de Marília, e Centro Social São Vicente de Paulo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 4 e 14 do item IV da Relação n. 22; do n. 124 do item XLIV da Relação n. 42; do item XV e do n. 64 do item XXIV da Relação n. 47; do n. 58 do item XIX da Relação n. 65; do item XVI da Relação n. 91 e do n. 44 do item XIV da Relação n. 123, todos do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Fica retificada para Faculdade de Direito de Taubaté, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item XLVII da Relação n. 75 e do n. 3 do item XXVI da Relação n. 86, ambas do Artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5º - Ficam retificados para Associação da Igreja Metodista, de Santos, Comunidade Assistencial Espírita "Lar Veneranda", para construção de novos pavilhões destinados aos berçário, de Santos, e Instituição de Santos I.B.S, de Santos respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 27, 63 e 89 do item XXVI da Relação n. 78 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6º - Ficam cancelados os n. 16, 29 e 46 do item III da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e os n. 3, 4 e 28 do item VII do artigo 8º da Lei n. 8.005, de 14 de outubro de 1963.
Artigo 7º - Ficam cancelados: as letras "a", "e", e "g" do n. 10 do item III da Relação n. 7; os n. 1, 7, 10, 11, 13, 14 e 15 do item XIV e os n. 2 e 3 do item XXXVII da Relação n. 16 e o n. 71 do Item XVI da Relação n. 50, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 8º - Ficam cancelados o n. 53 do item XXII do artigo 13 da Lei n. 8.242, de 17 de julho de 1964, e os n. 29 e 65 do item XXIV do Artigo 13 da Lei n. 8.243, de 17 de julho de 1964.
Artigo 9º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) e Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 3 do item XII e o item XV da Relação n. 8 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 10  - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) e Cr$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), respectivamente, o n. 23 do item XXXI da Relação n. 16, o n. 17 do item II da Relação n. 33; o n. 74 do item XVI da Relação n. 50 e o n.78 do item XXIV da Relação n. 93, tôdas do Artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 11 - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), respectivamente os itens IV e XI da Relação n. 23 e o n. 1 do item II e a letra "a" do n. 7 do item XIII da Relação n. 113, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 12 - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11, são concedidos os seguintes auxílios :

 

 

Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se a disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.359, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Retificação

No .Artigo 3º, onde se lê:
... Tenda de Umbanda Pai Benedito e Mamãe Okum,...
Leia-se:
... Tenda de Umbanda Pai Benedito e Mamãe Oxum,...
No mesmo Decreto, no Artigo 5º, onde se lê:
Artigo 5º - Ficam retificados para Associações da Igreja Metodista de Santos, ... e Instituição de Santos - I.B.S., de Santos,
Leia-se:
Artigo 5º - Ficam retificados para Associações da Igreja Metodista, de Santos, ... e Instituição Braille de Santos - I.B.S., de Santos,...