Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA SERVIÇO OBSTÉTRICO DOMICILIAR EM TATUÍ.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, no município de Tatuí.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto