Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.351, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA SERVIÇO MÉDICO RURAL, ANEXO AO CENTRO DE SAÚDE DE RIO CLARO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o Serviço Médico Rural, anexo ao Centro de Saúde de Rio Claro.
Artigo 2º - O órgão ora criado terá por finalidade o atendimento ao homem do campo e a sua família, nos mesmos moldes que a assistência prestada pelo Serviço Sanitário à zona urbana.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto