Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.339, DE 05 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO EM BEBEDOURO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Colégio Comercial em Bebedouro.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior consignará os recursos necessários à execução desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto