Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.324, DE 02 DE OUTUBRO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Associação de Luta Contra a Mendicância "Asilo Dr. Adolfo Barreto", de Mococa, e Corinthians Futebol Clube, de Santo André, respectivamente, os nomes das entidades beneficiados com os auxílios constantes do n. 1 do item XXV da Relação n. 91 do artigo 1º da lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 9 do item II do artigo 4º da Lei n. 8.228, de 13 de julho de 1964.
Artigo 2º - Ficam retificados para Hospital Beneficente São Vicente de Paulo, de Vera Cruz, Aliança Espírita "Varas da Videira - Departamento das Mãezinhas" - de Araçatuba, Associação Escolar Benjamin Constant, para, bôlsa de Estudos, Associação Assistencial Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Jardim Paulistano, de São Paulo, Organização Paulistana Educacional Ltda., para o Colégio Escola Normal Particular "Prudente de Moraes" de São Paulo, Santa Casa de Misericórdia de Itápolis, de Itápolis, Matriz de São Luiz Gonzaga de Vila Pereira Barreto e Associção Instrutora da Juventude Feminina "Externato Madre Alix", de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxiílios constantes do n. 7 do item XXXVIII da Relação n. 17; do n. 30 do item II da Relação n. 33: do n. 21 do item XVI da Relação n. 50; do n. 4 do item I da Relação n. 70; do n. 33 do item XXV da. Relação n. 78, do n. 3 do item XXXI da Relação n. 115; do n .5 do item IX da Relação n. 117 e do n. 24 do item XXXIV da Relação n. 122, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3º - Fica retificada para Colégio Beatíssima Virgem Maria, para bôlsa de estudo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 25 do item VII da Relação n. 7; do n. 98 item VIII da Relação n. 25: do n. 57 do item XXXII da Relação n. 54; do n. 10 do item XXVII da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Fica retificada para Lar São Vicente de Paulo, de Tietê, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios do n. 1, do item XIII da Relação n. 41. e do n. do item XXXIX da Relação n. 55, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 abril de 1964
Artigo 5º - Ficam retificados para Associoção Escolar Benjamin Constant, de São Paulo, e Escola Técnica de entidades de Comércio "Saldanha Marinho" de São Paulo respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 52 e 68 do item XXXI da relação n. 45 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6º - Ficam cancelados: o de n. 119 do item IX da Relação n. 79; os n. 17, 19, 25 e 46 do item VIII da Relação n. 89; o n. 87 do item IX da Relação n. 96; o n. 4 do item I da Relação n. 102 e o n. 3 do item I e o n. 3 do item XXVII da Relação n. 109, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 7º - Fica cancelado o n. 5 do item XXV do artigo 9º da Lei n. 8.241, de 17 de julho de 1964.
Artigo 8º - Ficam parcialmente cancelados, na impôrtância de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 925.000.00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros), Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) e Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), respectivamente, o n. 117 do item II Relação n. 33, o n. 2 do item XXXVIII da Relação n. 72, o n. 3 do item IV da Relação n. 107 e o n. 80do Item VII da Relação n. 117, tôdas do artigo 1º da lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 9º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigo 6º , 7º e 8º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto