Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.310, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sobre cessão em comodato, à Prefeitura Municipal de Candido Mota, de imóvel que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Cândido Mota, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquele município e destinado ao funcionamento do Paço Municipal, a saber:
"O imóvel onde funcionaram a Delegada de Polícia e Cadeia Pública, medindo o terreno 30m (trinta metros), de frente para a rua Carlos de Campos, antiga Guaycurus, por 20m (vinte metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua Fadio Jabur, antiga Dr. João Pedro Cardoso, de outro, com a rua Angelo Pipolo, antiga Guayanases e, pelos fundos, mede 30m (trinta metros) de frente para a rua Rui Barbosa, antiga Antonio Vieira".
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Artigo 3º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, também independentemente da indenização por quaisquer benfeitorias:
I - no término do praza contratual: e
II - antes dêsse prazo, se  fôr alterada a destinação do imóvel.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, créditos suplementares à verba n. 339 - Código 8.78.4, do orçamento, até o limite de Cr$ 543.000,000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões de cruzeiros).
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 63.871.504.000,00 (sessenta e três bilhões, oitocentos e setenta e quatro milhões quinhentos e quatro mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a execução do programa de obras do exercício de 1964.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, contribuição complementar ao Departamento de Águas e Esgotos, até o limite de Cr$ 5.000,000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender despesas relacionadas com a operação, manutenção e conservação dos serviços de adução, tratamento e distribuição de água, com a coleta e tratamento de esgotos, com reajustamentos e acréscimos de obras e serviços iniciados em exercícios anteriores, bem como com a aquisição de materiais e a execução de obras e serviços não compreendidos no "PLADI".
Parágrafo único - Para atender às despesas a que se refere êste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, até a importância nêle estipulada, créditos suplementares à verba própria do orçamento.
Artigo 7º - O valor dos créditos de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de  crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorisada a realizar, nos têrmos da legislação.
Artigo 8º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de  Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins,respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares  Penido 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1964.
Miguel  Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.310, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964

 

Partes Vetadas pelo governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do projeto que se transfirmou na Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964, que dispõe sobre cessão em comodato, à Prefeitura Municipal de Cândido Mota, de imóvel que especifica, e dá outras provid~encias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente promulgo, nos termos do Artigo 25, parágrafo único da Constituição do Estado, os seguintes dispositivo da Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964, da qual passam a fazer parte integrante:

Artigo 5º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único - O programa de obras a que se refere este artigo é assim caracterizado e definido:
N. de Ordem - Estrada - Trecho
1 - Assis - Quatá - Martinópolis - Quatá - Martinópolis.
2 - Catanduva - Bebedouro - Único e ligação para Pirangi.
3 - Itapira - Eleutério - Divisas - Único.
4 - Ribeirão Preto - Cajuru - Único.
5 - Jaú - Ibitinga - Novo Horizonte - José Bonifácio - Borborema - Novo Horizonte (conclusão).
6 - Taubaté - Ubatuba - Variante do Morro do Paiol.
7 - Assis - Quatá - Martinópolis - Assis - Quatá.
8 - Guaratinguetá - Cunha - Trecho entre as estacas 0 (zero) e 1.238
9 - Mogi das Cruzes - Bertioga - Trecho entre as estacas 670 e 535
10 - Cardoso - Américo de Campos - Palestina - BR. 14 - Palestina - BR. 14.
11 - Ribeirão Preto - Paulo de Faria - Altair - Icem (conclusão).
12 - Itapira - Lindóia - Divisas - 1º trecho (conclusão).
13 - Assis - Marília - Porto Ferrão - Marília - Rio Feio (conclusão).
14 - Mirassol - Porto Presidente Vargas - Votuporanga - Fernandópolis.
15 - Palmital - Porto Leopoldina - Trecho Único e acesso a Palmital
16 - Araçatuba - Porto Rio Prado - Único
17 - Ribeirão Preto - Franca - Batatais - Franca (parte)
18 - Piracicaba - Tietê - Ramal de acesso a Rio das Pedras
19 - Piracicaba - Tietê - Único
20 - Piracicaba - São Pedro - 2º, 3º e 4º trechos
21 - Pedregulho - Ituverava - Miguelópolis - Ituverava - Miguelópolis
22 - São José do Rio Preto - São Joaquim da Barra - Ibitu - Porto Justino (Rio Pardo)
23 - Paraguaçu Paulista - DR. 34 - Único
24 - São José do Rio Preto - Penápolis - Presidente Prudente - Parapuã - Martinópolis
25 - Moji Mirim - Limeira - Único
26 - BR 34 - Avaré - São Manoel - BR.. 34 - Avaré e variante externa de Avaré
27 - São José do Rio Preto - Barretos - São Joaquim da Barra - Rio Pardo - Sapucaí e trevo na Via Anhanguera
28 - Limeira - Piracicaba - Único e entroncamento do Ramal de Iracemápolis
29 - Pirapózinho - Porto Afonso Camargo - Único
30 - Marília - Paulicéia - Tupã - Parapuã, subtrecho Iacri - Bastos
31 - Ribeirão Preto - Marília - Jabuticabal - Taquaritinga - Via Washingnton Luiz
32 - Taquaritinga - Monte Alto - Pirangi - Taquaritinga - Monte Alto
33 - Via Anhanguera - (2.ª pista) - Campinas - Entroncamento Via Washington Luiz, subtrecho Campinas-Americana.
34 - Casa Branca - Aguai - Único.
35 - Batatais - Altinópolis - Sto. Antonio da Alegria - Ramais de acesso a Batatais e Altinópolis.
36 - Rio Claro - Piracicaba - Ramal de acesso a Iracemápolis.
37 - Mirassol - Porto Getúlio Vargas - Tanabi - Votuporanga.
38 - Via Anhanguera  (2.a pista) - Campinas - Entroncamento Via Washington Luiz, sub-trecho Americana - Entroncamento.
39 - Capão Bonito - Itapeva - Único.
40 - Trecho de ligação das estradas Araraquara - Ribeirão Preto e Jaú - Araraquara.
41 - São Carlos - Porto Ferreira - Ramal de acesso a Descalvado.
42 - Piraçununga - São João da Boa Vista - Único trevo e ramal de ligação.
43 - Campinas - São José dos Campos - Itatiba - Atibaia.
44 - Santa Cruz das Palmeiras - Tambaú - trecho entre as estacas 0 e 670 e ramais de acesso a Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú.
45 - Suzano - Ribeirão Pires - 1º e 2º trechos.
46 - Mogi-Mirim - Águas da Prata - Divisas - Águas da Prata - Divisas.
47 - São João da Boa Vista - São José do Rio Pardo - São João da Boa Vista, Vargem Grande.
48 - Piracicaoa - São Pedro - Piracicaba - Ártemis (conclusão).
49 - Itirapina - Piraçununga - Itirapina - Analândia e Analândia - Piraçununga.
50 - Casa Branca - São José do Rio Pardo - Único.
51 - Igualdade - Santa Maria da Serra - Único. 
52 - Via Anhanguera - Ramal de acesso a Igarapava.
53 - Jaboticabal - Monte Alto - Pirangi - Jaboticabal - Monte Alto - Vista Alegre.
54 - Itapira - Lindóia - Divisas - Águas de Lindóia - Divisas (Monte Sião).
55 - São José do Rio Preto - Pereira Barreto - Monte Aprazível - Nhandeara.
56 - Jaú - Brotas - Itirapina - Jaú - Brotas e ramal de acesso a Brotas.
57 - Franca - Araxá - Franca - Rio Grande.
58 - Ribeirão Preto - Campo Grande - Único.
59 - Cubatão - São Sebastião - Piaçaguera - Canal de Bertioga e ramal de Guarujá.
60 - BR 34 - Avaré - São Manoel - Avaré - São Manoel.
61 - Jundiaí - Campo Limpo - Único (conclusão).
62 - Sertãozinho - Bebedouro - Sertãozinho - Rio Mogi Guaçu e ramal de Pontal.
63 - Rodovia Fernão Dias - Trecho inicia] e trevo.
64 - Nova Odessa - Piracicaba - Nova Odessa - Santa Bárbara e trevo.
65 - Dracena - Panorama - Único e ramal de acesso a Tupi Paulista.
66 - __,__Ramais de acesso de Presidente Prudente à BR 34, de Regente Feijó à BR 34 à residente Bernardes à BR 34, de Indiana à estrada Presidente Prudente - Martinópolis e trevo.
67 - Jaú - Brotas - Itirapina - Brotas - Itirapina.
68 - São Carlos -  Ribeirão Bonito - Dourado - Entroncamento - Trecho Único e ramais de acesso.
69 - Bauru - Iacanga - Ibitinga - Bauru - Porto Laranja Azeda (parte).
70 - Jaú - Bauru - Acesso a Potunduva.
71 - Ribeirão Preto - Paulo de Faria - Bebedouro - Olímpia,.
72 - Sete Barras - Registro - Travessia do Rio Ribeira.
73 - Franca - Divisa - (Capetinga) - 2º Trecho Itirapuã - Divisa.
74 - Votuporanga - Cardoso - Único.
75 - Presidente Venceslau - Porto Marcondes - Único.
76 - Porto Alvorada - Lins - Via Anhanguera - Catanduva-Bebedouro e ligação com a estrada Taquaritinga Pirangi.
77 - Taiaçu - Taiúva - Único.
78 - Ramal de Corumbataí à V. Washington Luiz - Único.
79 - Ramal de Tabapuã à V. Washington Luiz - Único.
80 - Acesso de Potirendaba à BR. 14 - Único.
81 - Guarizinho - Itaberá - Único.
82 - Sales - Urupês - V. Washington Luiz - Único.
83 - Serra Negra - Brumado - Único.
84 - Ariranha - Santa Adélia - V. Washington Luiz - Único.
85 - Bariri - Ibitinga - Único.
86 - Bofete - Tronco Itu - Bauru - Único.
87 - Rio Claro - Araras - Único.
88 - Bernardino de Campos - Santa Bárbara do Rio Pardo - Único.
89 - Getulina - Rancharia - Único.
90 - Itapitangui - Colônia Santa Maria - Único.
91 - Presidente Venceslau - Tupi Paulista - Andradina - Único.
92 - Santa Rita do Passa Quatro - Santa Rosa do Viterbo - Cajuru - Único.
93 - Rodovia Fernão Dias - Inicial.
94 - Pirapòzinho - Porto Afonso Camargo - Único.
95 - Jaú - Brotas - Itirapina - Jaú - Brotas e Ramal de acesso a Brotas.
96 - Jaú - São Manoel - Ramal de acesso a São Manoel - Praça Rotatória no contorno de Jaú; Ramal de acesso de ligação à estrada Jaú-São Manoel e ligação de Igaraçu e à Ponte Velha sobre o Rio Tietê.
97 - Araraquara - Ribeirão Preto e Jaú - Araraquara - Ligação das estradas Araraquara - Ribeirão Preto e Jaú-Araraquara e trevos.
98 - Campinas - São José dos Campos - Único.
99 - Itirapina - Piraçununga - Itirapina - Analândia - Piraçununga e trevos.
100 - Igualdade - Santa Maria da Serra - Único.
101 - Cubatão - São Sebastião - Trecho Piaçaguera - C. de Bertioga a Ramal de Guarujá,
102 - Acesso de Regente Feijó à BR34 - Único.
103 - BR 34 Regente Feijó - São José do Rio Preto - Presidente Prudente.
104 - Acesso de Presidente Venceslau à BR34 - Único.
105 - Acesso de Itapecerica da Serra à BR 2 - Único.
106 - Acesso a Santa Bárbara do Rio Pardo - Único.
107 - Acesso a Garça - Único.
108 - Acesso a Martinópolis - Único.
109 - Contorno de Presidente Prudente - Único.
110 - 2º acesso da Presidente Prudente passando pelo Centro de Educação - Único.
111 - Acesso a Presidente Bernardes - Único.
112 - Acesso de Indiana à estrada Presidente Prudente - São José do Rio Preto - Único,
113 - Trevo no cruzamento da BR 34 com a estrada BR 34 - Pirapòzinho - Porto Afonso Camargo - Único
114 - São Paulo - Botucatu - Bauru - Acesso a Pereiras.
115 - Via Washington Luiz - Acesso a Candido Rodrigues
116 - Acesso a Botucatu - Único
117 - Itu - Bauru e Tietê - Piracicaba - Travessia Externa - Laranjal - Tiête.
118 - Ligação do Km. 62 da Via Anhanguera à Estrada Jundiaí - Itatiba - Único
119 - Botucatu - Pardinho - Guareí - Único
120 - Via Anhanguera - Campo Limpo - Único
121 - Jaú - São Manoel - Acesso a Igaraçu do Tietê.
122 - Acesso de Igaraçu do Tietê à cidade de Barra Bonita - Único.
123 - Via Anhanguera -  Perus - Único.
124 - Itaporanga - Guarinzinho - Aracaçu - Angatuba - Único.
125 - Marília - Panorama - Acesso a Tupã - acesso a Lucélia - Acesso a Oswaldo Cruz.
126 - Acesso a Botucatu - Trecho Único
127 - Contorno de Bauru - Trecho Único.
128 - Acesso a Botucatu - Único.
129 - BR 34 - Itaí - Taquarituba - Único.
130 - Via Washington Luiz - 2º Ramal de aceso de São Carlos - Único.
131 - Itu - Bauru e Tietê - Piracicaba - Travessias externas de Laranjal e Tietê.
132 - Jaú - São Manoel - Único.
133 - Ligação do Km. 6 da Via. Anhanguera à Estrada Jundiaí - Itatiba - Único.
134 - Andradina - Jupiá (conv. com a Celusa) Botucatu - Pardinho - Guareí - Único.
135 - Itapira - Lindóia (alargamento e pavimentação) - Único.
136 - Piraju - Fartura - Único.
137 - São Simão - Santa Rosa de Viterbo - Único.
138 - Itapira - Eleutério - Único.
139 - Araraquara - Ibitinga - Porto Laranja Azeda - Córrego Ponte Alta - Rio Tietê.
140 - São José do Rio Pardo - Tapiratiba - Divisas - Único.
141 - Mococa - Cajuru - Altinópolis - Único.
142 - Araraquara - Ribeirão Preto - Rio Moji-Guaçu (conclusão).
143 - Araraquara - Ribeirão Preto e Jaú - Araraquara - Ligação das estradas Araraquara - Ribeirão Preto e Jaú - Araraquara e trevos.
144 - Ribeirão Pires - Via Anchieta (Km. 29,5) - Único.
145 - Aceso de Santa Cruz da Conceição à Via Anhanguera - Único.
146 - Olímpia - Guaraci - Icem - Único.
147 - Acesso de Igarapava à Via Anhanguera - Único.
148 - Via Washington Luiz - Ibitinga - Ilha Tambaú - Único.
149 - Via Washington Luiz - Nova América - Itápolis - Borborema - Porto Ferrão - Único.
150 - Via Anhanguera - Km. 355-385 - Recapeamento.
151 - Campinas - Lindoia - Jaguariúna - Amparo - Recapeamento.
152 - Sorocaba - Salto de Pirapora - Trecho Único.
153 - SP  4 Via Raposo Tavares - Recapeamento dos trechos Piraju - Bernarnardino de Campos e do Km 487 ao 565 (Presidente Prudente).
154 - Ipauçu - Santa Cruz do Rio Pardo - Recapeamento.
155 - Cubatão - São Sebastião - Vila Couto - Piaçaguera - Pista para Bicicletas  - Cosipa.
156 - Fernandópolis - Jales - Único.
157 - Nhandeara - Pereira Barreto - Nhandeara - General Salgado.
158 - Assis - Quatá - Único.
159 - Paraguaçu Paulista - Oscar Bressane - Amadeu Amaral - Único.
160 - Mogi das Cruzes - Bertioga - Único.
161 - Marília - Porto Ferrão - Guarantã - Porto Ferrão.
162 - Marília - Porto Ferrão - Marília - Guarantã.
163 - Jaú - Bariri - Único.
164 - Bernardino de Campos - Lençóis Paulista - Macatuba - Pederneiras - Entroncamento Jaú-Bauru - Único.
165 - Sales Oliveira - Orlândia - Único.
166 - Nova Odessa - Piracicaba - Santa Barbara D'Oeste - Piracicaba.
167 - Guaratinguetá - Cunha - Único
168 - Jaboticabal - Colômbia - Recapeamento.
169 - Itu - Tietê - Único - Recapeamento.
170 - Conchas - Botucatu - Único - Recapeamento.
171 - São José dos Campos - Ubatuba - Único - Recapeamento.
172 - Altinópolis - Santo Antônio da Alegria - Único.
173 - Franca - Itirapuã - Divisas - Único.
174 - Travessia Externa de Cotia - Único.
175 - Via Raposo Tavares - Acesso ao Viaduto de Mailaski.
176 - Brotas  - Torrinha - Santa Maria da Serra - Único.
177 - Acesso de Cosmópolis à Via Anhanguera - Único.
178 - Porto Justino - Guaíra - Miguelópolis - Único.
179 - Santa Maria da Serra - São Pedro - Único.
180 - São Luiz do Paraitinga - Ubatuba - Único.
181 - Ubatuba - Picinguaba - Único.
182 - Acesso de Itapuí a Jaú - Bariri - Único.
183 - Acesso de Itapuí a Jaú - Bauru - Único.
184 - Santo Anastácio - Mirante do Paranapanema - Único.
185 - Rio Mogi Guaçu - Olímpia - Único.
186 - Cruzeiro - Túnel - Único.
187 - Ramal de Acesso a Santo Antonio da Posse - Único.
188 - Iporanga - Eldorado - Único.
189 - Fartura - Taguai - Único
190 - Itararé - Itapeva - Único.
191 - Piraçununga - Aguai - Único.
192 - Piracicaba - Charqueada - Único.
193 - Sete Barras - Eldorado - Único.
194 - Bairro do Rio Preto - São Bento do Sapucaí - Único.
195 - Itapeva - Itaberá - Taquarituba - Único.
196 - Atibaia - Piracaia - Único.
197 - Porto Rio Prado - Nhandeara - Votoporanga - Único.
198 - Itatiba - Bragança Paulista - Único.
199 - Cubatão - Pedro Taques - Itanhaem - Único - Recapeamento.
200 - São Paulo - Jundiaí (Estrada Velha) - Único.
201 - Via Anhanguera - São Simão - Santa Rosa de Viterbo - Único.
202 - Bragança Paulista - Socorro - Único.
203 - São Roque da Fartura - Cascata - Único.
204 - Itapira - Lindóia - Divisa - Único.
205 - Souza - Cabras - Único.
206 - Bragança Paulista - Socorro - Único.
207 - Divinolândia - Caconde - Usina Graminha - Caconde.
208 - Capivari - Tietê - Contorno de Capivari.
209 - Campinas - Pádua Sales - Eng. Coelho - Pádua Sales.
210 - Via Anhanguera - Luiz Antonio - Guatapará - Via Anhanguera - Cruz, rodoviária Ribeirão Prêto-Araraquara.
211 - Juquiá - Sete Barras - Único.
212 - Variante Externa de Cerquilho - Único.
213 - Agulha - Fernando Prestes - Único.
214 - Colina - Jaborandi - Único.
215 - Bertioga - São Sebastião - Único.
216 - Santos-Juquiá - Itanhaem-Peruíbe - Peruíbe-Pedro Barros.
217 - Via Anhanguera - Vias Marginais.
218 - Via Anchieta - Vias Marginais.
219 - Ramais e Acessos - Diversos.
220 - Mogi Guaçu-Aguaí - Único.
221 - Ribeirão Prêto-Bonfim Paulista - Único.
222  - Campinas -Tietê - Capivari - Entono, Piracicaba-Tietê.
223  - Santa Cruz do Rio Pardo-Bauru - Único
224  - Cubatão-Pedro Taques - Único.
225 - Cabreúva-Pinhal - Único.
226 - Jacareí-Santa Branca.
227 - Cachoeira - Silveiras-São José do Barreiro - Único.
228 - Lorena-Piquete - Único.
229 - Jundiapeba-Santo Angelo - Único.
230 - Via Anhanguera - Substituição de placas - Recapeamento.
231 - Via Anchieta - Substituição de placas - Recapeamento.
232 - Santo André-Mauá-Ribeirão Pires - Recapeamento.
233 - Ramais e acessos (Pavimentação):
a) Acesso ao Pico do Jaraguá
b) Acesso à Estação de Estiva.
c) Acesso à Vila dos Lavradores.
d) Acesso à Itapetininga
e) Ligação Via Washington Luiz à Estrada Araraquara-Sanatório.
f) Acesso a Pirajú.
g) Acesso a Salto Grande.
h) Acesso a Santa Bárbara.
i) Ligação Salto de Itu a Itu e Jundiaí.
j) Acesso a Birigui.
k) Acesso a Duartina.
l) Acesso a Gália.
m) Acessos diversos de pequena extensão.
234 - Via Anhanguera - Único - recapeamento.
235 - Via Fernão Dias - Único - recapeamento.
236 - Via Raposo Tavares - Único - recapeamento.
237 - Campinas-Mogi-Mirlm - Único - recapeamento.
238 - Via Washington Luiz - Único - recapeamento.
239 - Bauru-Marília - Único - recapeamento.
240 - São Vicente-Itanhaem - Único - recapeamento.
241 - Santos-São Vicente - Recapeamento.
242 - Bertioga-São Sebastião - Construção.
243 - Caconde-Itaiquara - Pavimentação.
244 - Mogi Mirim-Conchal-Araras - Pavimentação.
245 - Anexação à Rede Rodoviária Estadual das seguintes estradas municipais:
a) Marília e Ocauçu
b) Marília e Guaimbé
c) Marília a Oscar Bressane
d) Adamantina e Mariápolis.
e) Dracena a Ouro Verde
f) Guapiara a Ribeirão Branco
g) Rio das Pedras -Capivari-Salto
246 - Amparo-Monte Alegre do Sul - Alargamento e pavimentação.
247 - a) Ruas do Sanatório Pirapitingui (Itu) - Pavimentação e melhoramentos.
b) 4 quilômetros compreendidos entre a Praça de Retorno da estrada de Casa Branca e a Portaria do Sanatório Cocaes, em Casa Branca Asfaltamento.
248 - Tatuí a Guarei - Estrada municipal - Tatuí a Guareí - incorporação à rede rodoviária estadual.
Artigo 8º - A remuneração de todo e qualquer servidor do Departamento de Estradas de Rodagem não poderá ser, em hipótese alguma, inferior ao salário mínimo que vigir na Capital.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1964.
a)  CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos,  Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.310, DE 25 DE SETEMBRO DE 1964
                                                                                                

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.310, de 25 de setembro de 1964, que dispõe sôbre cessão em comodato, a Prefeitura Municipal de Candido Mota, de Imóvel que especifica, e da outras providências.

Retificações
Na ementa,
onde se lê:
"... do projeto que se transfirmou na Lei n. ..."
leia-se:
"... do projeto que se transformou na Lei n. ...", 
No Parágrafo único do artigo 5º,
onde se lê:
"N. de Ordem - Estrada - Trecho 8 - Guaratinguetá-Cunha - Trecho entre as estacas e 1.238
23 - Paraguaçu Paulista - DR. 34 - único.
31 - Ribeirão Preto-Marília-Jabuticabal-Taquaritinga - Via Washington Luiz. ... ... ... ... ... ...
114 - São Paulo-Botucatu-Bauru - Acesso a Pereira
124 - Itaporanga-Guarinzinho-Aracaçu-Angatuba - único
153 - SP. 4 Via Raposo Tavares - Recapeamento dos trechos Piraju-Bernardino de Campos e do km. 487 ao 565 (Presidente Prudente)
197 - Porto Rio Prado-Nhandeára-Votuporanga - único
210 - Via Anhanguera-Luiz Antonio-Guatapará-Via Anhanguera Cruz, rodoviária Ribeirão Preto-Araraquara.
leia-se:
"N. de Ordem - Estrada - Trecho
8 - Guaratingueta-Cunha - Trecho entre as estacas 0 (zero) e 1.238
23 - Paraguaçu Paulista - BR 34 - único
31 - Ribeirão Preto-Marília-Jaboticabal-Taquaritinga - Via Washington Luiz.
114 - São Paulo-Botucatu-Bauru - Acesso a Pereiras
124 - Itaporanga-Guarizinho-Aracaçu-Angatuba - Único
153 - SP. 4 Via Raposo Tavares - Recapeamento dos trechos PiraJu-Bernardino de Campos e do km 487 ao 565 (Presidente Prudente).
197 - Porto Rio Prado-Nhandeara-Votuporanga - Único
210 - Via Anhanguera-Luiz Antonio-Guatapará-Via Anhanguera Cruz, Rodovia Ribeirão Preto-Araraquara".