LEI N. 8.285, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio (... vetado ...) em Marília.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará as
dotações necessárias ao custeio das respectivas
despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto