Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.284, DE 27 DE AGOSTO DE 1964

CRIA SUBCENTRO DE SAÚDE NO SUBDISTRITO DE SANTANA DO PARAÍBA, EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Subcentro de Saúde no subdistrito de Santana do Paraíba, em São José dos Campos.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto