Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.272, DE 26 DE AGOSTO DE 1964

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DE MAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", do município de Mauá.
Artigo 2º - É criada uma Escola Normal em Mauá.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da, Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto