Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.271, DE 26 DE AGOSTO DE 1964

CRIA GRUPO ESCOLAR EM VILA SANTA TEREZINHA, EM RIBEIRÃO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Grupo Escolar na Vila Santa Terezinha, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto