Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.269, DE 26 DE AGOSTO DE 1964

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, bens que especifica, situados em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro:
a) uma faixa de terreno, com 33.500m² (trinta e três mil e quinhentos metros quadrados), que se estende pelo município de Campinas, atravesssando o bairro denominado Guanabara, dentro do perímetro urbano e dirigindo-se para a periferia, com os seguintes limites e confrontações, de acôrdo com a planta PC. 3.415, da Estrada de Ferro Sorocabana: as divisas desta faixa se iniciam no km CS. 185+320m, no eixo da via férrea sôbre a linha divisória entre as propriedades da Estrada de Ferro Sorocabana e Cia. Mogiana, e seguem até o km. CS. 188, com a largura média de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) na extensão de 2.680m (dois mil, seiscentos e oitenta metros), orientação geral NW, com os seguintes dados técnicos:  no km 185+320m ao km 185+445m, em curva à esquerda, raio de 128m (cento e vinte e oito metros), desenvolvimento 125m (cento e vinte e cinco  metros). Do km 185+445m ao km 185+535m, em reta por 90m (noventa metros). Do km 185+535m ao km 185+595m, em curva à direita, raio de 2.090m (dois mil e noventa metros), desenvolvimento 60m (sesssenta metros). Do km 185+595m ao km 185+785m, em reta por 190m (cento e noventa metros). Do km 185+785m ao km 185+935m,  com curva à direita, raio de 120m (cento e vinte metros), desenvolvimento 150m (cento e cinquenta metros). Do km 185+935m ao km 186+5m, em reta por 70m (setenta metros). Do km 186+5m ao km 186+135m, em curva, à esquerda, raio de 245m (duzentos e quarenta e cinco metros), desenvolvimento 130m (cento e trinta metros). Do km 186+135m ao km 186+145m, em reta por 110m (cento e dez metros). Do km 186+245m ao km 186+325m, em curva, à direita, raio de 255m (duzentos e cinquenta e cinco metros), desenvolvimento 80m (oitenta metros). Do km 186+325m ao km 186+560m, em reta por 235m (duzentos e trinta e cinco metros). Do km 186+560m ao km 186+650m, em curva, à direita, raio de 384m (trezentos e oitenta e quatro metros), desenvolvimento 90m (noventa metros). Do km 186+650m ao km 186+810m, em reta, por 160m (cento e sessenta metros). Do km 186+810m ao km 186+920m, em curva, à esquerda, raio de 206,80m (duzentos e seis metros e oitenta centímetros), desenvolvimento 110m (cento e dez metros). Do km 186+920m ao km 187+140m, em reta por 220m (duzentos e vinte metros). Do km 187+140m ao km 187+260m, em curva, à esquerda, raio de 187m (cento e oitenta e sete metros), desenvolvimento 120m (cento e vinte metros). Do km 187+260m ao km 187+410m, em reta por 159m (cento e cinquenta e nove metros). Do km 187+410m, ao km 187+510m, em curva, à esquerda, raio de 252m (duzentos e cinquenta e dois metros), desenvolvimento 100m (cem metros). Do km 187+510m ao km 187+640m, em reta por 130m (cento e trinta metros). Do km 187+640m ao 187+760m, em curva, à direita, raio de 132,97m (cento e trinta e dois metros e noventa e sete centímetros), desenvolvimento 120m (cento e vinte metros). Do m 187+760m ao km 188, em reta por 240m (duzentos e quarenta metros). No km 185+320m confina com o leito em tráfego da Cia. Mogiana e no km 188 confina com o leito velho remanescente da Estrada de Ferro Sorocabana. Confina pelo lado direito da faixa com Manoel Mendes e Irmão, rua José do Patrocínio, Assad Ltda., Augusta Ferrari, Juvenal João Eichenberg, José Marion, rua s/n., Avenida Imperatriz Leopoldina, Francisco Pessoa, Benedito Ferreira, Antonio A. Albano, José Bertoni, Antonio Artioli, Tereza Guilherme Laudelino Aragão, Alcides Barreira, Primo Toseli, João Morato, Pedro da Silva, Feliciano Prado, Germano Batistela, Antonio Gouveira, Mário Caetano, Angelo Bussoní, Antonio Palma, Oscar Fonseca, José Amatte, Manoel Alle, Menote A. Gregório, Irmãos Donatto, Paulino Feliz, Corinda Cocussi, Pedro Santos Domingos, Prefeitura Municipal de Campinas, rua s|n., Silvano Barbieri e Instituto Agronômico ou sucessores; pelo lado esquerdo da faixa confina com A. Marques & Cia., rua Clovis Beviláqua, Raul Lupatelli, Votorantim, Avenida Imperatriz Leopoldina, rua Dom Francisco Aquino Corrêa, José Sano, Antonio Pace, rua s|n. e Instituto Agronômico ou sucessores. Benfeitorias: 1 - Edificação e obras de arte comuns; D. 141-B, guarita de concreto, pré-fabricada; D. 141-C guarita de concreto, pré-fabricada; D. 141-D, guarita de concreto, pré-fabricada; D 142 - bueiro aberto, construção de alvenaria, pedra revestida, calçada de alvenaria, pedra revestida com 0,30m. Construção antiga, em bom estado; D. 143 - bueiro aberto, construção alvenaria pedra sêca, calçada de alvenaria de tijolos revestidos com 0,20m. Construção antiga mau estado. D. 144 - bueiro coberto construção alvenaria de tijolos, calçada alvenaria de tijolos revestidos 0,20m coberto com tijolos e trilhos tipo 20. Construção antiga, em bom estado; D 145 - bueiro coberto, construção alvenaria de tijolos, calçada alvenaria de tijolos revestidos com 0,20m, coberto com trilhos tipo 20. Construção antiga, em bom estado; D. 146 - canaleta, construção alvenaria de tijolos, calçada alvenaria de tijolos com 0,20m. Construção antiga, em bom estado; D 147 - muro de arrimo, construção de alvenaria de tijolos, em bom estado; D. 147-A, guarita de concreto, pré-fabricada. 2 - Superestrutura: Trilhos 5.360m (cinco mil, trezentos e sessenta metros) tipo 25,9; Talas tipo 25,9; Fixação pregos; - Lastro - mata-pó, 3 - Infraestrutura: Não há cortes ou aterros, sòmente pequenas raspagens. 4 - Linha de adução telegráfica e telefônicas: Poste - 50 de trilhos, tipo 20; Fios - 5.360m (cinco mil, trezentos e sessenta metros) de fios telegráficos (de zinco); Cruzetas - 50 de madeira; Isoladores 147 de porcelana. Até a estaca 44 do km 187 os postes possuem 3 isoladores, sendo 1 de linha telefônica para o Instituto Agronômico. 5 - Desvio de concessão particular. Nomenclatura, de acôrdo registro no CGT. Madeireira km 185+890m; Vila Nova - km 186+225m; Pôsto de Sementes - km 187+684m;
b) um trecho da linha da antiga Funilense, que será ligado às linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, compreendendo-se: 51.800 (cinquenta e um mil e oitocentos) quilos de trilhos; 200 (duzentos) pares de talas; 800 (oitocentos) parafusos; 1.600 (um mil e seiscentos) dormentes; 6.400 (seis mil e quatrocentos) pregos de linha; e
c) benfeitorias compreendidas entre o km 185+320m e 188, da mesma antiga linha Funilense, constituídas de dois bueiros abertos de construção de alvenaria e pedra; dois bueiros cobertos de construção de alvenaria de tijolos revestidos; uma canaleta construída de alvenaria de tijolos revestidos e um muro de arrimo, também construção de alvenaria de tijolos revestidos".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto