Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.254, DE 25 DE AGOSTO DE 1964

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 813, de 1963, do Deputado Ruy De Mello Junqueira)

Modifica dispositivos de Leis de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Associação de Assistência Social aos Tuberculosos, de Ribeirão Preto, Colégio Olimpia, de Olimpia, e Externato São José do Belem, para bolsa de estudo, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XXX da Relação n. 91 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 27 do item XXXIV da Relação n. 29 e do n. 43 do item XLIV da Relação n. 42, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2º - Fica cancelado o n. 8 do item VI da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de CrS 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), CrS 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e Cr$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), respectivamente, o n. 39 do item XXXIV da Relação n. 29, o n. 34 do item V da Relação n. 87 e o n. 26 do item XIX da Relação n. 90. tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.