Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.252, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

CRIA ESCOLA NORMAL JUNTO AO COLÉGIO "LUIZ MARTINI", DE MOGI GUAÇU.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO  decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada a Escola Normal de Moji Guaçu, que funcionará junto ao Colégio Estadual "Luiz Martini".
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto