Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.239, DE 17 DE JULHO DE 1964

Redistribui auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Extra Mogimirim, de São Paulo, Jazz Orquestra da Saudade de Itaguassu, de Salto, e Casa de Saúde Dom Pedro II, para fins assistenciais, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 23 do item VI da Relação n. 8 e do n. 27 do item XVI da Relação n. 54, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963 e do item III do artigo 4º da Lei n. 8.004, de 14 de outubro de 1963.
Artigo 2º - Ficam retificados para Fundação Liceu Pasteur, de são Paulo, para bolsas de estudo de 1963 e 1964, e 6ª Conferência Vicentina São Benedito, de Itapetininga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 89 do item XXII da Relaçãao n. 30 e do item III da Relação n. 98, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3º - Fica retificada para Fundação Liceu Pasteur, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 41 do item XIII da Relação n. 5 e do n. 47 do item XVII da Relação n. 97, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Fica retificada para Obras Sociais, Universitárias e Culturais (OSUC), de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 17 do item XVIII da Relação n. 12 e do n. 26 do item XXIII da Relação n. 74, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5º - Ficam retificados para Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Bebedouro, Abrigo Irmã Tereza à Velhice Desamparada, de São Caetano do Sul, e Curso Brigadeiro - Bôlsas de Estudos, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 4 do item II, do n. 1 do item XXIII e do n. 31 do item XXIV. todos da Relação n. 15 do Artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964. .
Artigo 6º - Fica retificada para Fundação Liceu Pasteur, de São Paulo, para bôlsa de estudos, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 138 do item XV da Relação n. 28, do n. 11 do item XXVIII da Relação n. 39, do n. 137 do item XVI da Relação n. 50, do n. 76 do item XXVIII da Relação n.64, do n. 62, do item XIX da Relação n. 65, do n. 26 do item XX da Relação n.116 e do n. 14 do item XXXIV da Relação n. 122, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 7º - Ficam retificados para Associação Profissional dos Ferroviários da Noroeste do Brasil para a Delegacia Regional em Araçatuba, Caixa Escolar do Grupo Escolar Christiano Olsen, de Araçatuba Grêmio Ferroviário Ferreirense, de Porto Ferreira, e Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul, respectivamente, os nomes das entidades benefeciadas com os auxílios constantes dos n. 4 e 6 do item I, do n. 1 do item IX do n. 6 do item XIII, todos da Relação n. 31 do artigo 1º da Lei n. 8.099, da de abril de 1964.
Artigo 8º - Ficam cancelados: o n. 31 do item XXIV da Relação n. 15; o n. 79 do item LVI da Relação n. 26; o n. 2 do item XLV e o n. 2 do n. XLIX da Relação n. 76; o n. 26 do item XXIII da Relação n. 88; o n. 16 do item XXIX da Relação n. 109; e o n. 1 do item X, o item XII e o n. 31 do item XIII da Relação n. 113, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 9º - Ficam parcialmente cancelados nas importâncias de Cr$ 150.000 00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), CrS 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente, o item V da Relação n. 76, o n. 2 do item XXXVIII da Relação n. 72 e o n. 16 do item XIII da Relação n. 113, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 10 - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 8º e 9º, são concedidos os seguintes auxilíos:

 

 

Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto