Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.232, DE 16 DE JULHO DE 1964

Declara de utilidade pública o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, o prédio e respectivo terreno situado na cidade de São Paulo, Capital do Estado, com a área total de 3.155 (três mil, cento e cinquenta e cinco) metros quadrados, indicado pelos números atuais 136 (cento e trinta e seis), 142 (cento e quarenta e dois) e 152 (cento e cinquenta e dois), da Praça Bento de Camargo Barros, no Bairro da Ponte Grande, distrito de Santa Efigênia, de propriedade, em comum, de Roberto Guerra de Andrade, Rogerio Guerra de Andrade, Ruy Guerra de Andrade, Raul Ricardo Guerra de Andrade, Renato Mario Guerra de Andrade, Arthur Gomide de Andrade, Maria de Lourdes de Andrade Correa e José Augusto de Andrade Filho.
Artigo 2º - O imóvel desapropriado destinar-se-á a (... vetado ...) monumento histórico do Estado de São Paulo, e nêle será instalado o "Museu Brigadeiro José Vieira Couto de Magalhães".
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício em que se efetivar a desapropriação visada no artigo 1º.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto