Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.231, DE 13 DE JULHO DE 1964

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar imóvel situado em Pindorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Pindorama, um imóvel situado naquele Municipio, e destinado a servir de leito da Rodovia Catanduva-Ariranha, a saber:
"Uma faixa de terreno, com 1.363,50 (um mil, trezentos e sessenta e três centímetros) de comprimento, por 10m (dez metros) de largura, medindo a área total 13.635m² (treze mil, seiscentos e trinta e cinco metro quadrados) confrontando, na estaca 275 da referida, Estrada Municipal, com propriedade de Rufino Benito, na estaca 343+3,50 com propriedade de Antônio Zancaner e pelos outros dois lados com propriedade de Maria Cândida Ribeiro ou sucessores".
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar à verba n. 8-8.02.4, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.231, DE 13 DE JULHO DE 1964

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar imóvel situado em Pindorama

Retificação
No artigo 1º onde se lê.
Uma faixa de terreno, com 1.363,50 (um mil trezentos e sessenta centímetros) de comprimento...
Leia-se:
Uma faixa de terreno, com 1.363.50 (um mil, trezentos e sessenta e três metros e cincoenta centímetros), de comprimento..."