Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.221, DE 08 DE JULHO DE 1964

Integra na Universidade de Campinas a Faculdade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a integrar a Universidade de Campinas a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Limeira, criada pela Lei n. 161, de 24 de setembro de 1948.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto