Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.219, DE 08 DE JULHO DE 1964

Cria Escola de Iniciação Agrícola em Bananal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assemblédia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Bananal.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto