Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.215, DE 08 DE JULHO DE 1964

Declara de utilidade pública a Liga Universitária Bragantina, com sede em Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Liga Universitária Bragantina, com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 8 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto