Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.198, DE 02 DE JULHO DE 1964

Cria escola normal em Urupês.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Urupês.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1964
Cyro Albuquerque - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1964.
Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto