Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.196, DE 25 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sobre criação de ginásio vocacional no bairro de Belém, na Capital

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Ginásio Vocacional no Bairro do Belém, na Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a acorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto