Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.163, DE 10 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sobre autorização para doação à Prefeitura Municipal de Avaré, de um imóvel situado naquela cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Avaré, uma área de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com 1.004,50m² (um mil, quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada na estação de Barra Grande, distrito, município e comarca de Avaré, com os limites e confrontações seguintes:
"As divisas desta área se iniciam em um ponto A, distante 39m (trinta e nove metros) do eixo da linha principal da Estrada de Ferro Sorocabana em normal ao km 352+653,50m; aí seguem em reta pelo alinhamento da rua (sem nome) da Prefeitura Municipal, por uma distância de 329m (trezentos e vinte e nove metros), até o ponto B. que dista 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) em normal ao eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana no km 352+981m; aí defletem à direita e seguem em reta pelo alinhamento da rua (sem nome) da Prefeitura Municipal, por uma distância de 7m (sete metros) até o ponto C, distante 41,50m (quarenta e um metros e cinquenta centímetros) em normal ao eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana no km 352+988m; aí defletem à direita e seguem em reta pelo alinhamento de outra rua (sem nome) da Prefeitura Municipal, por uma distância de 2m (dois metros) até o ponto D, distante 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centmetros) em normal ao eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no km 352+988m; aí deflete à direita e segue em reta paralelamente à rua (sem nome) da Prefeitura Municipal por uma distância de 336m (trezentos e trinta e seis metros) até o ponto E, distante 36m (trinta e seis metros) em normal ao eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana no km 352+652,50m, confrontando em D-E., com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana; aí deflete à direita e segue em reta por uma distância de 3,16m (três metros e dezesseis centímetros) até o ponto A, origem, confrontando em E-A, com Avelino Fernandes".
Artigo 2º - O imóvel ora doado destina-se a alargamento de via pública na cidade de Avaré.
Artigo 3º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para o fim que motivou a doação.
Artigo 4º - O imóvel a que se refere esta lei reverterá ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr alterada sua destinação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto