Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.162, DE 10 DE JUNHO DE 1964

RETIFICA PARA CONFERÊNCIA SÃO VICENTE DE PAULO, DE CACONDE, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO Nº 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Centro Espírita João Batista, de Jaborandí, e Sociedade Beneficente Cofre Comum, da Igreja Presbiteriana de Itapetininga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item V da Relação n. 21 e do n. 1 do item XXIV da Relação n. 80, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Artigo 2º - Ficam retificados para Sociedade Espírita "25 de Dezembro", de Barretos, Departamento de Assistência Social Paulista da Igreja Adventista do 7º Dia, de São Paulo, Sociedade Pró Melhoramentos e Beneficente de Vila Nova Cachoeirinha (8º Subdistrito de Santana) de São Paulo, Instituição Universitária Moreira Moraes, de Cravinhos, Escola Paroquial "Francisco Telles" de Jundiaí, Esporte Clube Álvares Machado, de Álvares Machado, Centro Espírita Discípulo de Jesus, de Penápolis, Associação Casa da Criança Santa Terezinha, de Limeira, Associação de Ensino de Ribeirão Prêto, de Ribeirão Prêto, Prefeitura da Estância de Atibaia, para obras de assistência social e atividades culturais e esportivas de Atibaia, de Atibaia, e Associação de Luta Contra Mendicância "Asilo Dr. Adolfo Barreto", de Mococa, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item III da Relação n. 13, do n. 8 do item XIII da Relação n. 21; do n. 55 do item III da Relação n. 25; do n. 2 do item III da Relação n. 41, do n. 1 do item III da Relação n. 47; do n. 1 do item II da Relação n. 52; do n. 1 do item XII da Relação n. 53; do n. 2 do item I da Relação n. 55; do item III da Relação n. 79; e do n. 5 do item IV e do n. 1 do item XXIII da Relação n. 84, tôdas do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 3º - Ficam retificados para Grupo Escolar "Cel. José Venâncio Dias" para Caixa Escolar, de Colina, Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo, de Monte Azul Paulista, Abrigo Irmã Tereza à Velhice Desamparada, de São Caetano do Sul, Conferência São Vicente de Paulo, de Caconde, Caixa Escolar do Grupo Escolar Benedito Paro, de Colina, Clube Recreativo, Beneficente e Cultural de Corumbataí, Seminário Menor Metropolitano Coração de Maria, de São Roque, Instituto Profissional "João e Raphaela Passalacqua" de São Paulo, e Clube Atlético Jalesense (para construção do Estado Municipal) de Jales, respectivamente, os nomes das entidades beneficiados com os auxílios constantes do n. 1 do item V, do n. 5 do item XI e do n. 1 do item XIX da Relação n. 29; do n. 3 do item IX e do n. 1 do item XV da Relação n. 51; do n. 2 do item VI da Relação n. 53; do item XXIII da Relação n. 57; do n. 23 do item VI da Relação n 75; e do n. 1 do item VIII da Relação n. 86, todas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Ficam retificados para Sociedade Pró Melhoramentos e Beneficente de Vila Nova Cachoeirinha (8º Subdistrito de Santana), de São Paulo, e Recreativo Tênis de Novo Horizonte, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 63 do item XXIII do artigo 12 da Lei n 7.945, de 12 de junho de 1.963, e do n. 3 do item III do artigo 8º da Lei n. 8.041, de 19 de dezembro de 1963.
Artigo 5º - Ficam retificados para Asilo São Vicente de Paulo e Vila Vicentina, de Chavantes, Cidade aos Meninos "Maria lmaculada", de Santo André, Sociedade de Educação Cultura Ginásio Rainha da Paz, de São Paulo, Liga Riberopretana de Futebol, de Ribeirão Prêto, e Pronto Socorro das Palmeiras Ltda., de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item VIII e do item XXVII da Relação n. 35; do n. 34 do item XIII da Relação n. 66; do n. 34 do item XII da Relação n. 73; e do n 81 do item XXXVI da Relação n. 91, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Fica retificada para Stafford Sociedade Civil de Ensino, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 81 do item IX da Relação n. 79, do n. 76 do item XXX da Relação n. 101, do n 22 do tem XIV da Relação n. 110 e do n. 12 do item XX da Relação n. 116, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964.
Artigo 7º - Ficam retificados para Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas, Centro Espanhol de Instrução e Beneficência "XV de Agôsto", Grêmio Cultural Artístico Beneficente Ajapiense e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuário, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 16, 37, 60 e 108 do item XXIV da Relação n. 93 do artigo 1º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964, tôdas de Rio Claro.
Artigo 8º - Ficam cancelados: os n. 1 e 2 do item V, os n. 26, 57 e 59 do item XVI, os n. 1, 2 e 3 do item XVIII, os n. 1, 3, 8 e 20 do item XXIII e o item XXVII da Relação n. 40 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 2 do artigo 7º da Lei n. 7.699, de 14 de janeiro de 1963; o n. 8 do item XI da Relação n. 24, o n. 1 do item XXXII da Relação n. 30, os n. 1 e 2 do item II, o n. 4 do item V, o n. 2 do item VIII, o n. 1 do item X e o n. 2 do item XI da Relação n. 42, os n. 56 e 74 do item XVII e os n. 9 e 11 do item XXI da Relação n. 53, o n. 2 do item V da Relação n. 59, os n. 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, as letras "a" e "b" do n. 18, os n. 19, 20, 21 e 24 do item XVII, os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item XVIII, os n. 1 e 2 e as letras "a" e "b" do n. 3 do item XIX, o item XX, os n. 1 e 2 do item XXI, a letra "b" do n. 2 do item XXII, os n. 3 e 4 do item XXIV, o n.1 do item XXVI e o item XXVII da Relação n. 79 e o item VI da Relação n. 84, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963; o n. 4 do item XXV, os n. 33, 47 e 85 do item XXXIII da Relação n. 35, o item III e o n. 67 do item IX da Relação n. 46, o item XI da Relação n. 71, o n. 17 do item VI, o n. 32 do item XIX e o item XXIV da Relação n. 85, o n. 1 do item XXXI da Relação n. 93 e os n. 17 e 26 do item XIV da Relação n. 110, todas do artigo 1º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964.
Artigo 9º - Ficam parcialmente cancelados, na importância de Cr$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil cruzeiros) e Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), respectivamente, o n. 10 do item XII da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o n. 1 do item XXII da Relação n. 53 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 10 - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), CrS 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros), Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 5 do item XVIII da Relação n. 12, o n. 8 do item III da Relação n. 37, o n. 86 do item IX da Relação n. 79, o n. 82 do item XIX da Relação n. 85, o item XIX da Relação 93 e o n. 1 do item 1 da Relação n. 108, todas do artigo 1º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964.
Artigo 11 - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 8º, 9º e 10, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto