O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Dispensário de Tuberculose em Jacupiranga.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária referida no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto