Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.154, DE 08 DE JUNHO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Laegislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga, de Guarujá, Clube Atlético Bahia de São Paulo, Sociedade Riopardense "Henrique Dias", de São José do Rio Pardo, e Liceu Eduardo Prado S.A., para bôlsa de estudos, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item VI da Relação n. 12; do n. 13 do item IV da Relação n. 65; do n. 3 do item XII da Relação n. 76 e do n. 9 do item XIX da Relação n. 82, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam retificados para Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, Mantenedora do Educandário Sagrada Família, de São Paulo, Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Marcos Ribeiro", de Fartura, e Ação Social Católica de Itapetininga - Roupeiro do Menino Jesus, de Itapetininga, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 6 do item V do artigo 8º da Lei n. 8.043, de 19 de dezembro de 1963, e do item IV da Relação n. 7 e do n. 2 do item VI da Relação n. 66 ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3º - Fica retificada para Clube das Mães de Vargem Grande do Sul, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item XXXIV da Relação n. 22 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2º da Lei n. 8.042, de 19 de dezembro de 1963.
Artigo 4º - Fica retificada para Ginásio Diocesano São Luiz, de Bragança Paulista, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item V da Relação n. 29; do n. 2 do item I da Relação n. 48; do item II da Relação n. 65; do item III da Relação n. 82 e do item VIII da Relação n. 115, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5º - Fica retificada para Instituto Educativo São José, de São Roque, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do item lI da Relação n. 75; do item X da Relação n. 79; do item XXVII da Relação n. 92 e do item VII da Relação n. 100, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6º - Ficam cancelados os n. 2 e 3 do item XV da Relação n. 84 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 7º - Ficam cancelados: o n. 4 do item XVIII da Relação n. 12; os n. 9 e 15 do item V e o n. 5 do Item VI da Relação n. 44; o n. 1 do item XIII da Relação n. 47; o n. 14 do item XXXIX da Relação n. 59; o item I, n. 2 do item XV, os itens XIV, XX e o n. 2 do item XXXIV e o n. 24 do item XLVII da Relação n. 76; o item IV e o n. 3 do item XXX da Relação n. 93 e o n. 60 do item XIII da Relaçaõ n. 94, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 8º - Ficam parcialmente cancelados nas importâncias de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), Cr§ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros),Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00, (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), 130.000,00(cento e trinta mil cruzeiros), CrS 50.000.00 (cinquenta mil cruzeiros), Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros) e Cr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e mil cruzeiros), respectivamente, o n. 1 do item XXII da Relação n. 53 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963 e o n. 7 do item X da Relação os n. 1, 3 e 17 do item V da Relação n. 44, o item XIX, o n.1 do item XXX e o n. 24 do item XXXI da Relação n. 93 e o n. 49 do Item XIII da Relação 94, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 9º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 6º, 7º e 8º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.154, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Modifica dispositivos de Leis de Auxílios

Retificação
Na relação de nomes das entidades beneficiadas, onde se lê:
VIII - de São Paulo
.................................................................................................................................................................................
5 - Centro de Estudos Química Heinrich Rheibeldt da FFCLUSP, para bôlsa de estudos...............100.000,00
Leia-se:
5 - Centro de Estudos Química Heinrich Rheinboldt, da FFCLUSP, para bôlsa de estudos............100.000,00

LEI N. 8.154, DE 8 DE JUNHO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios 

Retificação
No Artigo 4º, onde se lê:
...; do n.2 do item I da Relação n. 48;...
Leia-se:
...; do n.2 do item I da Relação n. 46; ...