Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.151, DE 01 DE JUNHO DE 1964

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM REGISTRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Agrícola em Registro.
Artigo 2º - A instalação do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário ao seu funcionamento.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio Agrícola de que trata esta lei consignará dotações necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto