Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.150, DE 01 DE JUNHO DE 1964

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA EM PAULO DE FARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Paulo de Faria.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto