Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.147, DE 01 DE JUNHO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Centro Espírita João Batista, de Jaborandi, Esporte Clube XX de Janeiro, de Santa Cruz do Rio Pardo, Externato Nuno de Andrade Ltda., de São Paulo, Stafford Sociedade Civil de Ensino, de São Paulo, e Fundação de Ciências Aplicadas (para bolsa de estudos na Faculdade de Engenharia Industrial), de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 2 do item V da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; do n. 11 do item IX da Relação n. 59 e do n. 12 do item XVIII da Relação n. 67, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963; do n. 11 do item V do artigo 8º da Lei n. 7.967, de 4 de setembro de 1963, e do n. 5 do item X do artigo 4º da Lei n. 8.018, de 5 de novembro de 1963.
Artigo 2º - Fica retificada para Colégio José de Anchieta, para bolsa de estudos, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 31 do item XI da Relação n. 41 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 3 do item VI do artigo 6º da Lei n. 7.950, de 27 de junho de 1963.
Artigo 3º - Ficam cancelados o n. 3 do item I da Relação n. 11 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e os n. 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8 do item II do artigo 4º da Lei n. 8.018, de 5 de novembro de 1963.
Artigo 4º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), respectivamente, o n. 10 do item XII da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e o n. 40 do item III da Relação n. 14 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 5º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 3º e 4º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.147, DE 1 DE JUNHO DE 1.964

 

Modifica dispositivos de leis de auxílios

Retificação
Onde se lê:
LEI N. 8.147, D7 1º DE JUNHO DE 1.964
Leia-se:
LEI N. 8.147, DE 1º DE JUNHO DE 1964