LEI N. 8.144, DE 1.º DE JUNHO DE 1964

Institui o Dia do Desenhista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Desenhista", a ser comemorado a 15 de abril de cada ano, data do nascimento de Leonardo da Vinci, patrono da classe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto