LEI N. 8.144, DE 1.º DE JUNHO DE 1964
Institui o Dia do Desenhista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Desenhista",
a ser comemorado a 15 de abril de cada ano, data do nascimento de
Leonardo da Vinci, patrono da classe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto