Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.140, DE 01 DE JUNHO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO AUDIO-VISUAL EVANGÉLICO, DE CAMPINAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Áudio-Visual Evangélico, com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto