Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.133, DE 21 DE MAIO DE 1964

Institui a "Exposição Agrícola da Média Alta Paulista", a ser promovida anualmente em Tupã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituida a "Exposição Agrícola" da média Alta Paulista, em Tupã, a ser promovida, anualmente, pela Secretaria da Agricultura, na sede daquele município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fernando Penteado Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto