Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.114, DE 19 DE MAIO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS MENINOS CANTORES DE CAMPINAS, EM CAMPINAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Meninos Cantores de Campinas, com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto