Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.112, DE 08 DE MAIO DE 1964

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 100.000.000,00 À ASSOCIAÇÃO MUSEU DE ARTE, DA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Associação Museu de Arte da Capital, um auxílio de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Artigo 2º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba 343-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral, Substituto