LEI N. 8.111, DE 4 DE MAIO DE 1964

Declara de utilidade pública União Democrática Estudantil Cravinhense, com sede em Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lel:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a União Democrática Estudantil Cravinhense, com sede em Cravinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto