Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.110, DE 04 DE MAIO DE 1964

Retifica itens de Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificado para Abrigo Bom Jesus, de Guareí, o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 1 do item IX da Relação n. 49 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 1 do item VII da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Fica cancelado o n. 48 do item VII da Relação n. 36 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), respectivamente os n. 3 e 14 do item VII da Relação n. 36 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:
                                                                                                                                                          Cr$

I - Ginásio do Estado de Boa Esperança do Sul, de Boa Esperança do Sul, para formatura....125.000,00

II - Instituto de Ensino Técnico Comercial "Rio Branco”, de Bragança Paulista,

para formatura ............................................................................................................................100.000,00                                                                                                                                                                                                

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo,  Diretor Geral, Substituto