Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.105, DE 20 DE ABRIL DE 1964

CRIA SUBPOSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA NO BAIRRO NOVA LOUZÃ, EM MOGI GUAÇU.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Subposto de Assistência Médico-Sanitária no Bairro Nova Louzã, em Mogi Guaçu.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque,  Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1964.
a) Francisco Carlos,  Diretor Geral, Substituto