Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.099, DE 07 DE ABRIL DE 1964

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS

CYRO ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei n. 3.376, de 1963, de que resultou a Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964, promulga, com fundamento no Artigo 25, parágrafo único, da Constituiçãodo Estado de acôrdo com o artigo 243, § 2º, do Regimento Interno, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam concedidos, no corrente exercício, às entidades abaixo relacionadas, os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 2º - A prestaçãode contas de que trata o artigo 9º da Lei n. 5.580, de 21 de janeiro de 1960, será feita, privativamente, perante Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 40 da Lei n. 6.864, de 13 de agôsto de 1962.
Artigo 3º - Fica reduzida em Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) a Verba nº 2 - 8.98.4 - Despesas Diversas do Orçamento.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da Verba nº 2 - 8.98.4 - Despesas Diversas do Orçamento.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda porá à disposição da Tesouraria da Assembléia Legislativa, em conta especial no Banco do Estado de São Paulo S/A. até o dia 10 de cada mês, importância correspondente ao duodécimo da verba referida nêste artigo.
Artigo 5º - Continuam em pleno vigor as disposições da Lei n. 1.962, de 19 de dezembro de 1952, inclusive a que se refere a subvençõese auxílios.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as dispoições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legsilativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Substituto

 

                                                     LEI N. 8.099, DE 7 DE ABRIL DE 1964                                                                                                 

 

Dispõe sôbre concessão de auxílios

Retificações
No Artigo 1º,