Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.098, DE 03 DE ABRIL DE 1964

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO "ALEXANDRE VON HUMBOLDT", DESTA CAPITAL, NA VILA ANASTÁCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Alexandre Von Humboldt", da Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto