Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.089, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre alienação, por permuta, de imóveis situados em Bernardino de Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por permuta, um imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, situado no município de Bernardino de Campos, por outros de propriedade de David Bertolucci, também situados naquele município e destinados aos serviços de melhoramento da linha tronco da mesma ferrovia Variante Bernardino de Campos-Ourinhos no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Bernardino de Campos e Luiz Pinto, conforme plantas CHN-D49 e SD-530 da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I - Imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: uma faixa de terreno que constitui parte do antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana (Área F), com 2.240m² (dois mil duzentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 16, situado na cêrca de linha velha, lado esquerdo, onde sai o ramal de Santa Cruz do Rio Pardo e segue em curva pela referida cêrca, confrontando com propriedade de David Bertolucci, na distancia de 125m (cento e vinte e cinco metros), encontrando o ponto 17, na cerca divisória com os Irmãos Giacomini, sucessores de José Viviani; dêsse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 24°00'NE, confrontando com propriedade dos Irmãos Giacomini, sucessores de José Viviani, na distância de 26m (vinte e seis metros), encontrando o ponto 18; daí, deflete à direita, e segue em curva pela cerca divisória da Estrada de Ferro Sorocabana, confrontando com propriedade dos Irmãos Giacomini sucessores de José Viviani, na distancia de 101m (cento e um metros) encontrando o ponto 19; dêsse ponto, deflete à direita, e segue em linha reta com o rumo 26°30'SE, confrontando com o leito antigo da Estrada de Ferro Sorocabana, na distância de 28m (vinte e oito metros), encontrando o ponto 16 de partida;
II - Imóveis de propriedade de David Bertolucci:
a) um terreno de forma irregular (Área K) entre as estacas 51+6m e 68+6,80 com 6.707m² (seis mil setecentos e sete metros quadrados) e com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 1, situado a 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 51+6m e segue em curva com raio de 286,61 na distância de 61m (sessenta e um metros), atingindo o ponto 2, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca PT = 54+7,33m; desse ponto, segue em linha reta com o rumo de 72°30'SW, na distância de 112,67m (cento e doze metros e sessenta e sete centímetros), encontrando o ponto 3, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca PCD = 60+0 m; daí, segue em curva com o raio de 414,78m (quatrocentos e quatorze metros e setenta e oito centímetros), na distância de 17m da estaca PT = 68+6,80m; dêsse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 6°00'NE, na distância de 30m (trinta metros), cortando o eixo locado na estaca PT = 68+6,80m, encontrando o ponto 8, distante 15m (quinze metios) à direita da estaca 68+6,80m; daí, deflete à direita e segue em curva com o raio de 384,78m (trezentos e oitenta e quatro metros e setenta e oito centímetros), na distância de 29m (vinte e nove metros), atingindo o ponto 9, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 66+16m, confrontando do ponto 1 ao ponto 9 com propriedade de David Bertolucci; dêsse ponto, segue pela antiga cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, que corta a linha locada nas estacas 64+11,50m e 58+3m, na distância de 220m (duzentos e vinte metros), encontrando o ponto 10, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 56+1m, confrontando com terreno da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana; daí, segue em linha reta com o rumo de 73°20'NE, na distância de 31m (trinta e um metros), atingindo o ponto 11, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca PT = 54+7,33m dêsse ponto, segue em curva com o raio de 316,61m (trezentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros), na distância de 66m (sessenta e seis metros), encontrando o ponto 12, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 51+6m, confrontando do ponto 10 ao ponto 12 com propriedade de David Bertolueci; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 9°30'SE, na distância de 30m (trinta metros), atingindo o ponto 1 de partida, confrontando com terreno da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana;
b) um terreno de forma irregular (Área A), entre as estacas PT = 68+6,80m e 84+0m com 7.308m² (sete mil trezentos e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 4, situado a 15m (quinze metros) à esquerda da estaca PT = 68+6,80m e segue em reta com o rumo de 84°00'NW, na distância de 146m (cento e quarenta e seis metros), encontrando o ponto 5, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 75+13m, confrontando com propriedade de David Bertolucci; dêsse ponto, segue em linha reta com o rumo de 74°30'NW, na distância de 162m (cento e sessenta e dois metros), cortando o eixo locado na estaca 80+12m, atingindo o ponto 6, distante 9m (nove metros) à direita da estaca 83+17m, confrontando com o leito antigo da estrada de rodagem municipal Bernardino de Campos-Santa Cruz do Rio Pardo; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo 24°00'NE, na distância de 6m (seis metros), encontrando o ponto 7, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 83 = 15m, confrontando com propriedade de Irmãos Giacomini, sucessores de José Viviani; dêsse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 84°00'SE, na distância de 304m (trezentos e quatro metros), atingindo o ponto 8, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca PT = 68+6,80m; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 6°00'SW, na dlstância de 30m (trinta metros), encontrando o ponto 4 de partida, confrontando do ponto 7 ao ponto 4 com propriedade de David Bertolucci;
c) um terreno de forma irregular (Área I), entre as estacas 78+5m e 84+0m, com 885m² (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 13, situado a 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 78+5m e segue em linha reta com o rumo de 84°00'NW, na distância 115m (cento e quinze metros), atingindo o ponto 14, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 84+0m, confrontando com propriedade de David Bertolueci; dêsse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 24°00'NE, na distância de 16m (dezesseis metros), encontrando o ponto 15, coincidente com a estaca 84+0m, confrontando com propriedade de Irmãos Giacomini, sucessores de José Viviani; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 74°30'SE, na distância de 112m (cento e doze metros), atingindo o ponto 13 de partida, confrontando com o leito antigo da estrada de rodagem municipal Bernardino de Campos-Santa Cruz do Rio Pardo;
d) um terreno de forma irregular (Área B), encravado entre as estacas 51+6m e 56+1m, com 1.050m² (um mil e cinquenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto 12, situado 15m (quinze metros) à direita da estaca 51+6m e segue em curva com raio de 316,61m (trezentos e dezesseis metros e sessenta e um centímetros), na distância de 66m (sessenta e seis metros), encontrando o ponto 11, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca PT - 54+7,33m; daí, segue em linha reta com o rumo de 72°30'SE, na distância de 31m (trinta e um metros), atingindo o ponto 10, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 56+1m, confrontando com propriedade de David Bertolucci; desse ponto, deflete à direita e segue em curva pela cerca divisoria na distancia de 100m (cem metros), encontrando o ponto C, distante 31m (trinta e um metros) à direita da estaca 51+6m; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 9°30'SE, na distância de 16m (dezesseis metros), atingindo o ponto 12 de partida, confrontando do ponto 10 ao ponto 12 com propriedade de David Bertolucci;
e) uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 861m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados), necessária ao deslocamento da estrada de rodagem municipal Bernardino de Campos-Santa Cruz do Rio Pardo, com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, situado a 21m (vinte e um metros) do eixo da linha locada e à esquerda da estaca 76 e segue na distância de 165m (cento e sessenta e cinco metros) pela faixa de 6m (seis metros) pararela à faixa da linha em reta e com o rumo de 84°00'NW, encontrando o ponto B, confrontando com propriedade de David Bertolucci; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo de 24°0'NE por uma cerca, atingindo o ponto C, distante 15m (quinze metros) de linha locada, confrontando com propriedade de José Viviani; daí, deflete à direita e segue na distância de 122m (cento e vinte e dois metros) em linha reta pela faixa de 15m (quinze metros) da linha locada, com o rumo de 84°0'SE, encontrando o ponto D, distante 15m (quinze metros) da estaca 78, confrontando com propriedade de David Bertolucci; desse ponto, segue por uma antiga cerca em reta e em curva, na distância de 46m (quarenta e seis metros), encontrando o ponto A de partida, confrontando com a estrada de rodagem municipal Bernardino de Campos-Santa Cruz do Rio Pardo".
Artigo 2º - A despesa, na importância de Cr$ 19.456,80 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), relativa à reposição que, em decorrência da diferença de valores dos imóveis, a Fazenda do Estado deverá fazer a David Bertolucci, correrá à conta da verba n.° 288-8.61.2 - Obras Ferroviárias, do Orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto