Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.087, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Dispõe sobre elevação de vencimentos dos cargos que especifica do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os vencimentos dos cargos de Oficial de Gabinete (...vetado...) das Tabelas I (...vetado...) da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, são fixados nas referências "58" (...vetado . .).
Artigo 2º - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos, a que se refere o artigo anterior serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação (... vetado,..).
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro do 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto