Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.080, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Altera destinação do imóvel de que trata a Lei n. 4.202, de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a destinar-se à construção de prédio para o Ginásio Estadual o imóvel descrito na Lei n. 4.202, de 1º de outubro de 1957, adquirido pela Fazenda do Estado, por doação, da Prefeitura Municipal de Herculândia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto